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FAQs

 

Biorresíduos/lixos orgânicos/resíduos orgânicos são os resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.

Fonte: alínea d) do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-lei n.º 73/2011, de 17 de Junho (regime geral de resíduos - RGR)